Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes.
a) PEOPLEFY BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.252.009/0001-02, com sede à RUA CLÁUDIO SOARES, 72, Sala 1320, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo CEP 05.422-030, doravante denominada “CONTRATADA” ou “PEOPLEFY”; e,
b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website https://www.peoplefy.com.br/ e também no(s) Formulário(s) de Pedido(s), integrantes à este instrumento principal, doravante denominado “CONTRATANTE”.
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da PEOPLEFY. Seu formato já é adaptado para ser o mais sucinto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da PEOPLEFY. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.
Para boa e valiosa consideração, como recibo de conhecimento e autonomia, as partes ajustam o que segue:
1. Definições
“Afiliada” significa toda entidade que controla, é controlada por ou encontra-se sob controle comum de uma das entidades CONTRATANTES. “Controle” para todos os fins, significa a propriedade direta ou indireta ou controle de mais de 50% do capital com direito a voto.
“CONTRATANTE” significa o CONTRATANTE acima descrito ou qualquer de suas afiliadas. “Dados do CONTRATANTE” significam todos os dados eletrônicos ou informações submetidas pelo CONTRATANTE.
“Controlador” significa qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento.
“Código Malicioso” significa vírus, vírus classificados como “worms”, bomba relógio, Cavalo de Tróia e outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas, que sejam prejudiciais ou mal-intencionados.
“Aplicativos Não Fornecidos pela CONTRATADA” significa aplicativos online e softwares off-line fornecidos por entidades ou indivíduos que não a CONTRATADA, assim são claramente identificados.
“Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significa Dados Pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa física.
“Formulário de Pedido” significa os documentos formulados sob a égide deste contrato e que firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ou quaisquer de suas Afiliadas periodicamente, incluindo adendos e aditamentos. Pela assinatura do Formulário de Pedido ora designado, as Afiliadas concordam em vincular-se ao presente Contrato como se partes originais fossem. Os Formulários de Pedido deverão ser considerados parte integrante do presente.
“Operador” significa qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento em nome do Controlador.
“Serviços” ou “Sistema” significam os produtos e serviços solicitados pelo CONTRATANTE por meio do Formulário de Pedido e disponibilizados pela CONTRATADA por meio de acesso do CONTRATANTE via link http://wwwpeoplefy.com.br e/ou outros endereços eletrônicos determinados pela CONTRATADA.
“Serviços” exclui Aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA.
“Titular de Dados” significa a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis que são objeto de tratamento.
“Usuários” significam os indivíduos autorizados pelo CONTRATANTE a utilizar os Serviços, para quem as assinaturas dos Serviços tenham sido solicitadas e aqueles que receberem identificação de usuário e senha do CONTRATANTE (ou da CONTRATADA mediante solicitação do CONTRATANTE). Usuários poderão ser, sem limitar-se, empregados, consultores, contratados e agentes do CONTRATANTE, bem como terceiros com quem o CONTRATANTE venha a contratar.
“Violação” significa a violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma.
2. Serviços
2.1. Prestação dos Serviços. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente Contrato e dos Formulários de Pedido aplicáveis, durante cada período de assinatura.
O CONTRATANTE declara concordar que a assinatura ora contratada não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos Serviços, independente de notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.
2.2. Assinatura do Usuário. Salvo se de outro modo disposto no respectivo Formulário de Pedido, (i) os Serviços adquiridos como assinaturas de usuários não poderão ser acessados por mais usuários do que o especificado; (ii) assinaturas adicionais poderão ser contratadas durante a vigência do Contrato Master de Assinatura & Serviços de Software, calculado proporcionalmente ao período restante da vigência; (iii) as assinaturas de usuários adicionais vigorarão até a data de término da validade das assinaturas pré-existentes; (iv) o CONTRATANTE poderá adquirir as assinaturas de usuários adicionais diretamente através do Sistema ou via solicitação à CONTRATADA, estando esta autorizada a cobrar pela adição deste novo Usuário a partir de sua liberação; e (v) Em qualquer hipótese da contratação de assinaturas adicionais, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato. As assinaturas de usuários são destinadas exclusivamente aos usuários designados, e não poderão ser utilizadas por mais de um usuário, mas poderão ser designadas para novos Usuários, substituindo os anteriores que não mais necessitam utilizar os Serviços.
2.3. Responsabilidades da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá: (i) fornecer ao CONTRATANTE suporte dos Serviços (suporte à falhas) sem qualquer custo adicional; (ii) empregar esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto se: a) paralisações planejadas (hipótese em que a CONTRATADA deverá informar com no mínimo 8 horas de antecedência, via Serviços, devendo ser agendadas quando possível durante os finais de semana, a saber, das 18:00 hrs de sexta-feira às 3:00 hrs do domingo); ou, b) qualquer indisponibilidade ocasionada por circunstâncias fora do controle razoável da CONTRATADA, incluindo mas não se limitando a: casos fortuitos, motivos de força maior, atos governamentais, inundações, incêndios, terremotos, agitação social, atos de terrorismo, greves ou outros problemas de ordem trabalhista (outros que não envolvam os empregados da CONTRATADA), falhas ou atrasos nos serviços de provedores de internet, ataques que implicam na recusa dos Serviços; bem como (iii) fornecer os Serviços em consonância com as leis e regulamentos aplicáveis.
2.4. Proteção dos Dados Pessoais da CONTRATANTE pela CONTRATADA. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá manter métodos de proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos dados da CONTRATANTE, notadamente daqueles que forem incluídos e tratados pelos produtos e/ou serviços da CONTRATADA objeto deste contrato.
2.4.1. A CONTRATADA não deverá (a) modificar os dados do CONTRATANTE; (b) divulgar dados do CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, de acordo com a cláusula abaixo “Confidencialidade: Divulgação Compulsória” ou mediante autorização expressa por escrito do CONTRATANTE; (c) acessar os dados do CONTRATANTE, salvo para prestar os Serviços e prevenir ou gerenciar os serviços ou problemas técnicos, ou mediante solicitação do CONTRATANTE, consoante seu serviço de suporte; (d) utilizar os dados pessoais da CONTRATANTE para outras finalidades que não façam diretamente parte do escopo do presente contrato.
2.4.2. No caso de ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante à CONTRATANTE ou aos Titulares de Dados, a CONTRATADA promoverá a comunicação à CONTRATANTE dentro de prazo razoável, conforme definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como adotará as medidas que lhe couberem para solucionar a falha e mitigar os danos devidamente apurados, inclusive no que diz respeito ao ressarcimento, nos termos e limites estabelecidos pela legislação protetiva de dados - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e regulamentação pela ANPD - e de decisão final pelo órgão competente.
2.4.3. Nas restritas hipóteses em que a CONTRATADA figurar como Controladora de Dados Pessoais, o tratamento será realizado nos termos da nossa Política de Privacidade (disponível em: https://www.peoplefy.com.br/privacidade), parte integrante deste instrumento.
2.5. Responsabilidades do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá: (i) responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos Usuários do presente acordo; (ii) responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados, bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos e tratados, inclusive quando da transferência para a CONTRATADA; (iii) utilizar esforço comercial razoável para prevenir acessos não autorizados ou utilização dos Serviços, e notificar a CONTRATADA imediatamente na hipótese de qualquer uso não autorizado; e (iv) utilizar-se dos Serviços exclusivamente de acordo com a legislação e normas regulamentares vigentes. O CONTRATANTE não deverá: disponibilizar os Serviços para terceiros que não os Usuários; (b) vender, revender, alugar ou arrendar os Serviços; (c) utilizar os serviços para armazenar ou transmitir materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou transmitir materiais que violem os direitos de privacidade de qualquer terceiro; (d) utilizar os serviços para transmitir códigos mal-intencionados; (e) interferir ou romper a integridade ou performance dos Serviços ou dados de terceiros nestes contidos; ou (f) empenhar-se em obter acesso não autorizado aos Serviços ou ainda aos seus respectivos sistemas e redes.
2.6. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria. O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 2.1. e no item 2.2., poderá contratar serviços de Consultoria, com escopo apresentado em proposta específica. (i) Para contratar os serviços de Consultoria previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá aceitar os termos e condições previstos no Formulário de Pedido; e (ii) Os serviços de Consultoria serão cobrados em conformidade com o respectivo Formulário de Pedido mencionado nos itens anteriores e de acordo com o pacote escolhido no momento da contratação. Na hipótese de o CONTRATANTE optar por contratar os serviços aqui previstos com base na previsão de número de horas técnicas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não serão restituídas e não poderão ser utilizadas em contratações futuras desta natureza ou mesmo para os serviços previstos na cláusula 2.2.
3. Fornecedores diversos da contratada
3.1. Aquisição de Produtos e Serviços não Fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA ou terceiros poderão, periodicamente, disponibilizar ao CONTRATANTE (p.ex. por meio do http://www.peoplefy.com.br) produtos e serviços fornecidos por terceiros, incluindo mas não se limitando a aplicativos, implementação, customização ou outros serviços de consultoria. Quaisquer aquisições pelo CONTRATANTE de produtos ou serviços não fornecidos pela CONTRATADA, bem como a troca de informações entre o CONTRATANTE e os respectivos fornecedores destes produtos e serviços, dar-se-á exclusivamente entre estes. A CONTRATADA não concede garantia ou suporte de produtos ou serviços fornecidos por terceiros, sejam ou não designados como certificados pela CONTRATADA, exceto se especificado no Formulário de Pedido. Sujeito ao disposto na cláusula abaixo “Integração com Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA”, não se faz necessária a aquisição de qualquer aplicativo fornecido por terceiros para a utilização dos Serviços, salvo: dispositivo de informática compatível, sistema operacional, navegador e conexão à internet.
3.2. Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA e os Dados do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE instale e/ou habilite aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para utilização dos Serviços, declara-se ciente de que a CONTRATADA poderá permitir aos fornecedores dos referidos aplicativos, acesso aos dados do CONTRATANTE, conforme exigido para a operação conjunta e suporte destes em relação aos Serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer divulgação, modificação ou exclusão dos dados do CONTRATANTE resultantes da concessão de acesso à terceiros fornecedores dos referidos aplicativos. Os Serviços deverão permitir ao CONTRATANTE que restrinja o acesso aos seus dados, por meio da restrição aos Usuários da instalação ou habilitação de aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para uso conjunto com os Serviços.
3.3. Integração com Funcionalidades não Fornecidas pela CONTRATADA. Os Serviços poderão conter aspectos desenvolvidos para operar conjuntamente com aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA (p.ex. aplicativos Microsoft Office 365, Google, etc). Para utilizá-los, poderá ser exigido que o CONTRATANTE obtenha acesso aos mesmos por meio de seus respectivos fornecedores. Caso o fornecedor de quaisquer destes aplicativos interrompa a disponibilização do mesmo para operar em conjunto com as referidas particularidades dos Serviços em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento destas características dos Serviços, sem conceder ao Consumidor qualquer reembolso, crédito ou compensação.
4. Remuneração e Pagamento
4.1. Remuneração. O Contratante deverá pagar todos os valores especificados em todos os Formulários de Pedido ou qualquer documento sob este contrato, e todas as assinaturas adicionais solicitadas ou adquiridas diretamente no Sistema, considerando e não se limitando a: (i) a remuneração é baseada nos Serviços adquiridos de forma pró rata e não na sua real utilização; (ii) a obrigatoriedade de pagamento não concede a Contratante, a possibilidade de cancelamento, assim como, os valores pagos não são restituíveis; e (iii) a forma de contratação se baseia em planos de acordo com a quantidade de colaboradores da CONTRATADA, com isso o número de colaboradores não poderá ser reduzido durante o período de assinatura/vigência acordados no Formulário de Pedido, porém pode ser aumentado caso haja necessidade. O cálculo para pagamento destas pela Contratada, é baseado em períodos mensais, iniciando-se na data da assinatura e cobrada no mesmo dia dos meses subsequentes. Desse modo, o pagamento pela adição de assinaturas de Colaboradores em meio ao período mensal, será calculado pelo valor integral do mês, assim como, os períodos mensais subsequentes remanescentes do prazo de assinatura.
4.2. Faturamento e Pagamento. A remuneração será faturada antecipadamente ou conforme disposto no respectivo Formulário de Pedido. Salvo se de outro modo dispuser o Formulário de Pedido, o vencimento líquido será no prazo de no máximo 15 dias contados da data da fatura. O CONTRATANTE é responsável por prover informações de faturamento e de contato precisas e completas e notificar a CONTRATADA acerca de qualquer alteração das mesmas.
4.3. Encargos por Atraso. Caso quaisquer valores faturados sob a égide deste contrato não sejam recebidos pela CONTRATADA até a data de vencimento, a exclusivo critério da CONTRATADA (a) tais cobranças poderão resultar na incidência de multa de 2% e de juros à taxa de 1,0% sobre o saldo devedor ao mês, ou o maior índice permitido na legislação vigente, o que for menor, computados do dia de vencimento até a data do efetivo pagamento, e/ou (b) a CONTRATADA poderá condicionar futuras renovações das assinaturas e Formulários de Pedido a prazos de pagamento do que os especificados na cláusula “Faturamento e Pagamento” acima.
4.4. Suspensão dos Serviços. Havendo atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias por parte da Contratante, a CONTRATADA sem prejuízo de quaisquer outros direitos assegurados no presente documento bloqueará a utilização do sistema pela CONTRATANTE, até o efetivo e integral pagamento desta.
4.5. Controvérsias quanto ao Pagamento. A CONTRATADA não poderá exercer os direitos contidos nas cláusulas “Encargos por Atraso” e “Suspensão dos Serviços” se o CONTRATANTE estiver contestando os encargos aplicados sensatamente e de boa-fé e cooperar de modo diligente para solucionar a controvérsia.
4.6. Tributos. Salvo se diversamente disposto, a remuneração estabelecida pela CONTRATADA inclui todos os tributos, encargos e taxas. Na eventualidade de incidirem mudanças das alíquotas vigentes e/ou novos tributos, contribuições e encargos sejam de natureza trabalhista, social, previdenciária ou fiscal, seja em âmbito, Federal, Estadual ou Municipal que sejam imputados à CONTRATADA, esta automaticamente repassará aos preços vigentes, os encargos que sejam de sua responsabilidade, imediatamente, a vigência do normativo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
5. Direitos de Propriedade
5.1. Reserva de Direitos dos Serviços. Observadas as limitações expressamente garantidas pelo presente contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito, título e interesse em e para os Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual correlatos. Nenhum direito é garantido ao CONTRATANTE sob este contrato, salvo aqueles expressamente dispostos no presente.
5.2. Restrições. O CONTRATANTE não deverá (i) permitir que qualquer terceiro acesse os Serviços, salvo consoante previsão deste contrato ou Formulário de Pedido; (ii) criar produtos derivados dos Serviços, salvo como permitido no presente; (iii) copiar, moldar ou espelhar, qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, que não para o fim de copiá-los ou moldá-los à rede interna do CONTRATANTE, ou para seus propósitos comerciais internos; (iv) fazer engenharia reversa dos Serviços; ou (v) acessar os Serviços para (a) construir produto ou serviço concorrente, ou (b) copiar quaisquer características, funções ou gráficos dos Serviços.
5.3. Aplicativos e Códigos do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE, seu representante ou Usuário ou códigos de programação utilizando os Serviços, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a hospedar, copiar, transmitir, exibir e adaptar tais aplicativos e códigos de programação, exclusivamente na medida necessária para a CONTRATADA prestar os Serviços em consonância com este contrato. Observado o acima, a CONTRATADA não adquire nenhum direito, titularidade ou interesse do CONTRATANTE ou de seus licenciantes sob este Contrato, com relação e para tais aplicativos ou códigos de programação, incluindo qualquer direito à propriedade intelectual correlato.
5.4. Dados do CONTRATANTE. Observada a limitação de direitos garantidos pelo CONTRATANTE sob este Contrato, a CONTRATADA não adquire qualquer direito, titularidade ou interesse do CONTRATANTE ou de seus licenciantes sob este Contrato, com relação e para os dados do CONTRATANTE, incluindo qualquer direito de propriedade intelectual neste previsto.
5.5. Recomendação. A CONTRATADA deverá possuir uma licença gratuita, mundial, irrevogável e perpétua para utilizar e incorporar aos Serviços quaisquer sugestões, intensificação de requisitos, recomendações ou outras respostas apontadas pelo CONTRATANTE, Usuários, relativas à execução dos Serviços. Para tal possuímos o canal de recomendações e pedidos
https://peoplefy.canny.io/ , ressaltando que o registro de pedidos não confirma a execução das solicitações e sim uma prévia avaliação da viabilidade de negócio e técnica.
6. Confidencialidade
6.1. Definição de informação confidencial. Conforme utilizada no presente “Informação Confidencial”, significa todas as informações confidenciais fornecidas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra parte (“Parte Receptora”), oralmente ou por escrito, que esteja assinalada como confidencial, ou que razoavelmente possa ser compreendida como confidencial em razão de sua natureza e as circunstâncias de sua revelação. As Informações Confidenciais do CONTRATANTE deverão abarcar os dados do CONTRATANTE; Informações Confidenciais da CONTRATADA deverão abarcar os Serviços; e Informações Confidenciais de cada parte deverão incluir os termos e condições deste contrato e de todos os Formulários de Pedido, incluindo planos de negócio e marketing, informações técnicas e de tecnologia, projetos de produtos e design, bem como procedimentos comerciais, revelados pela Parte Reveladora. Contudo, as Informações Confidenciais (que não os dados do CONTRATANTE), não deverão incluir qualquer informação que (i) for ou tornar-se de domínio público sem o descumprimento de qualquer obrigação para com a Parte Reveladora, (ii) for de conhecimento da Parte Receptora anteriormente à sua divulgação pela Parte Reveladora, sem o descumprimento de qualquer obrigação devida à esta, (iii) for recebida de um terceiro sem o descumprimento de qualquer dever para com a Parte Reveladora, ou, (iv) for desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora.
6.2. Proteção das Informações Confidenciais. A Parte Receptora deverá utilizar-se do mesmo nível de cuidado que utiliza para proteger suas próprias informações confidenciais, tal como (que em nenhuma hipótese deverá ser menos do que um cuidado razoável) (i) não usar qualquer informação confidencial da Parte Reveladora para qualquer propósito fora do escopo deste contrato, (ii) salvo se expressamente autorizado pela Parte Reveladora por escrito, limitar o acesso das Informações Confidenciais da Parte Reveladora para seus empregados e de suas afiliadas, contratados e agentes, que necessitem de tal acesso para executar o objeto deste Contrato, e que tenham firmado os respectivos termos de confidencialidade com a Parte Receptora que contenha previsões não menos rígidas do que as contidas no presente instrumento. Nenhuma das partes deverá revelar os termos deste contrato ou de qualquer Formulário de Pedido a qualquer terceiro além de suas afiliadas, conselheiros legais e contadores, sem o prévio e expresso consentimento da outra.
6.3. Revelação Compulsória. A Parte Receptora poderá revelar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora se for legalmente compelida a fazê-lo, desde que notifique previamente a Parte Reveladora acerca de tal dever legal (nos limites legalmente admitidos), bem como forneça assistência razoável, às expensas desta última, caso esta deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for compelida por lei a revelar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora em razão de processo judicial do qual a Parte Reveladora seja parte, e esta não contestar a divulgação, reembolsará a Parte Receptora pelos custos razoavelmente despendidos para compilar e fornecer acesso seguro a tais informações em observância à ordem judicial.
7. Garantias, medidas privativas e avisos
6.1. Definição de Informação Confidencial. Conforme utilizada no presente “Informação Confidencial”, significa todas as informações confidenciais fornecidas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra parte (“Parte Receptora”), oralmente ou por escrito, que esteja assinalada como confidencial, ou que razoavelmente possa ser compreendida como confidencial em razão de sua natureza e as circunstâncias de sua revelação. As Informações Confidenciais do CONTRATANTE deverão abarcar os dados do CONTRATANTE; Informações Confidenciais da CONTRATADA deverão abarcar os Serviços; e Informações Confidenciais de cada parte deverão incluir os termos e condições deste contrato e de todos os Formulários de Pedido, incluindo planos de negócio e marketing, informações técnicas e de tecnologia, projetos de produtos e design, bem como procedimentos comerciais, revelados pela Parte Reveladora. Contudo, as Informações Confidenciais (que não os dados do CONTRATANTE), não deverão incluir qualquer informação que (i) for ou tornar-se de domínio público sem o descumprimento de qualquer obrigação para com a Parte Reveladora, (ii) for de conhecimento da Parte Receptora anteriormente à sua divulgação pela Parte Reveladora, sem o descumprimento de qualquer obrigação devida à esta, (iii) for recebida de um terceiro sem o descumprimento de qualquer dever para com a Parte Reveladora, ou, (iv) for desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora.
6.2. Proteção das Informações Confidenciais. A Parte Receptora deverá utilizar-se do mesmo nível de cuidado que utiliza para proteger suas próprias informações confidenciais, tal como (que em nenhuma hipótese deverá ser menos do que um cuidado razoável) (i) não usar qualquer informação confidencial da Parte Reveladora para qualquer propósito fora do escopo deste contrato, (ii) salvo se expressamente autorizado pela Parte Reveladora por escrito, limitar o acesso das Informações Confidenciais da Parte Reveladora para seus empregados e de suas afiliadas, contratados e agentes, que necessitem de tal acesso para executar o objeto deste Contrato, e que tenham firmado os respectivos termos de confidencialidade com a Parte Receptora que contenha previsões não menos rígidas do que as contidas no presente instrumento. Nenhuma das partes deverá revelar os termos deste contrato ou de qualquer Formulário de Pedido a qualquer terceiro além de suas afiliadas, conselheiros legais e contadores, sem o prévio e expresso consentimento da outra.
6.3. Revelação Compulsória. A Parte Receptora poderá revelar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora se for legalmente compelida a fazê-lo, desde que notifique previamente a Parte Reveladora acerca de tal dever legal (nos limites legalmente admitidos), bem como forneça assistência razoável, às expensas desta última, caso esta deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for compelida por lei a revelar as Informações Confidenciais da Parte Reveladora em razão de processo judicial do qual a Parte Reveladora seja parte, e esta não contestar a divulgação, reembolsará a Parte Receptora pelos custos razoavelmente despendidos para compilar e fornecer acesso seguro a tais informações em observância à ordem judicial.
8. Limitações de Responsabilidades
8.1. Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade de qualquer das Partes relativa a cada evento isolado decorrente ou relacionado a este Contrato (seja contratual ou extracontratual ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade) não deverá exceder o valor de R$ 1.000 (hum mil reais). Tal previsão não limita o pagamento, pelo CONTRATANTE, das obrigações contidas na Cláusula “Remuneração e Pagamento”, acima.
8.2. Exclusão de danos emergentes e indiretos. Em nenhuma hipótese, qualquer das Partes deverá ser responsabilizada por quaisquer reduções de receitas ou lucros, ou por qualquer dano indireto, especial, incidental, emergente, cobertura ou punição por danos causados de qualquer modo, seja contratual, extracontratual ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade, tendo ou não a parte infratora sido alertada acerca da possibilidade de tais danos. A exclusão acima não se aplicará ao âmbito vedado por lei.
9. Prazo e rescisão
9.1. Vigência. O presente contrato tem data de início na data da assinatura, física ou digital do primeiro Formulário de Pedido, e permanecerá em vigor até que todas as assinaturas de usuário concedidas sob a égide deste instrumento tenham expirado ou sido rescindidas.
9.2. Vigência da assinatura de usuário. A assinatura de usuário adquirida no primeiro Formulário de Pedido, ou as assinaturas adicionais adquiridas após este terão início na data especificada no respectivo Formulário de Pedido ou de sua ativação, no caso de usuários adicionais, e permanecerão em vigor pelo prazo especificado na mesma. Salvo se de outro modelo disposto no competente Formulário de Pedido, todas as assinaturas de usuário serão automaticamente renovadas por igual período ou outro que venha atender ao interesse das Partes, mediante confecção de Aditivo para este fim. Havendo interesse do CONTRATANTE na rescisão dos compromissos assumidos, o CONTRATANTE solicitará o cancelamento da sua assinatura Peoplefy a qualquer momento e continuará a ter acesso ao serviço Peoplefy até o fim do período de faturamento. Na extensão permitida pelas leis vigentes, os pagamentos não são reembolsáveis e a Peoplefy não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura não utilizados. Para solicitar o cancelamento o CONTRATANTE deve enviar a solicitação por e-mail no endereço eletrônico
[email protected] com prazo mínimo de 60 dias antes da renovação e especificando o motivo do cancelamento. Se o CONTRATANTE cancelar sua assinatura, sua conta será automaticamente encerrada ao fim do período de cobrança em andamento.
O valor do plano mensal contratado poderá ser atualizado de acordo com a taxa de correção aplicada na tabela de preços se disponível, na próxima renovação programada, podendo ser IPCA ou IGPM, a que tiver a menor taxa no momento da renovação.
9.3 Multa. O cancelamento antes do final vigente do contrato prevê multa de 30% do valor restante das mensalidades até a data de renovação/fim.
9.4. Causa de rescisão. As Partes poderão rescindir este Contrato por justa causa (i) na hipótese de eventual inadimplemento substancial não ser sanado no prazo de 40 (quarenta) dias, mediante notificação por email, ou (ii) se for requerida a falência, insolvência, intervenção ou liquidação ou cedida em benefício de credores.
9.5. Pagamento na rescisão pela CONTRATANTE. As Partes acordam por meio do presente Contrato que havendo negociação de prazo previamente estipulado e pagamento antecipado de valores, a Contratada não restituirá qualquer a CONTRATANTE sob o argumento de rescisão contratual manifestado por esta, independentemente do fato causador. Em nenhuma hipótese, qualquer modalidade de rescisão isentará o CONTRATANTE do pagamento de valores devidos à CONTRATADA, exceto 9.4(i) e 9.4(ii).
9.6. Devolução dos Dados do CONTRATANTE. Mediante requerimento do CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um arquivo de Dados. Decorrido o período de 30 (trinta) dias ora fixado, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados do CONTRATANTE, e deverá, depois disso, salvo vedação legal, deletar todos os Dados do CONTRATANTE em seu sistema, sua posse, ou seu controle.
9.7. Cláusulas perenes. As Cláusulas denominadas “Remuneração e Pagamento”, “Direitos de Propriedade”, “Confidencialidade”, “Garantias e Avisos”, “Reembolso ou Pagamento na Rescisão”, “Devolução dos Dados do Cliente”, “Cláusulas Perenes” e “Disposições Gerais” permanecerão em vigor quando da rescisão ou término deste Contrato.
10. Disposições gerais
10.1. Anticorrupção. O CONTRATANTE declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este Contrato. Caso o CONTRATANTE tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o Departamento Legal da CONTRATADA.
10.2. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram-se independentes. O presente acordo não cria parceria, franquia, joint venture, agência, garantia ou vínculo empregatício entre as Partes.
10.3. Não benefício de terceiros. Não se constitui, pelo presente acordo, quaisquer terceiros beneficiários.
10.4. Comunicações. Exceto se disposto de outra forma no presente Contrato, todas as comunicações, autorizações e aprovações sob o presente deverão ser por escrito, e serão consideradas entregues mediante (i) confirmação de recebimento de email pela CONTRATADA. Comunicações para a CONTRATADA deverão ser endereçadas aos cuidados de seu CEO ou CTO, no endereço da CONTRATADA. Comunicações relativas ao faturamento deverão ser endereçadas ao departamento competente designado pelo CONTRATANTE; e Comunicações Legais para o CONTRATANTE deverão endereçadas a este e claramente identificadas como Comunicações Legais. Todas as Comunicações para o CONTRATANTE deverão ser endereçadas para o respectivo administrador do sistema dos Serviços nomeado pelo CONTRATANTE.
10.5. Renúncia. Nenhuma falha ou atraso das Partes em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato constituirá renúncia a este direito.
10.6. Autonomia das Cláusulas. Qualquer cláusula deste Contrato, que venha a ser considerada pelo Tribunal competente como contrária à lei, deverá ser modificada pelo Tribunal e interpretada com a finalidade de melhor atingir os objetivos da Cláusula original na mais ampla extensão permitida pela lei, permanecendo todas as demais cláusulas plenamente eficazes.
10.7. Cessão. Nenhuma Parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos, sem o consentimento expresso e por escrito da outra Parte (que não poderá ser injustificadamente negado). Sem prejuízo do exposto, cada Parte poderá ceder este Contrato em sua integralidade (incluindo todos os Formulários de Pedido), sem consentimento da outra para suas Afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra Parte. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das partes da presente cláusula deverá ser a critério da parte inocente, a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia à parte infratora. Ocorrendo referida rescisão, a CONTRATADA deverá reembolsar ao CONTRATANTE todos os valores antecipadamente pagos concernentes ao período remanescente de todas as assinaturas após a data da rescisão. Observado o acima disposto, este Contrato deverá vincular e reverter em benefício das Partes, seus sucessores e cessionários autorizados.
10.8. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único e exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.9. Integralidade. O presente acordo, incluindo seus documentos, aditivos e Formulários de Pedido constituem o acordo integral entre as Partes e prevalecem sobre qualquer entendimento anterior ou contemporâneo, propostas ou representações escritas ou orais relativas ao objeto do presente. Sem prejuízo, ainda, havendo conflito ou incongruência entre as previsões do presente Contrato e de qualquer de seus documentos, aditivos ou qualquer Formulário de Pedido, deverão prevalecer os termos do presente, salvo quanto à especificações técnicas e em se tratando de previsão exclusiva destes instrumentos correlatos. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário, nenhum termo ou condição estabelecida em ordens de compra ou quaisquer outros pedidos do CONTRATANTE (excluídos Formulários de Pedido) serão incorporados como parte deste Contrato, sendo nulos e ineficazes, salvo disposição em contrário pactuada entre as partes.
Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://www.peoplefy.com.br, ou na assinatura física ou eletrônica do primeiro Formulário de Pedido, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.